Informes

Alterações de fachada

- São proibidas a qualquer condômino.

- Código Civil, artigo 1336: "São deveres do condômino: III - não alterar a forma e a cor da fachada, das partes e esquadrias externas"

- Constituem alteração de fachada: instalação de ar-condicionado, fechamento de varanda (com vidros ou grades), pintura da fachada com cor diferente da atual.

- A simples instalação de redes de proteção em uma varanda não constitui alteração de fachada, segundo jurisprudência do STJ (Superior Tribunal de Justiça).

- Algumas decisões judiciais têm permitido o fechamento de varandas em andares baixos, por motivos de segurança.

- Se pequenas alterações forem do interesse da comunidade condominial, devem ser aprovadas por 2/3 do condomínio em assembléia.